
Inventário e Partilha
Condução de inventário judicial e extrajudicial e partilha de bens, com foco em resolver o quanto antes e, quando dá, por acordo entre os herdeiros.
Saiba mais sobre inventárioAtendimento presencial em Ponta Grossa e online para todo o Brasil.
Sou a Ceres Vieira. Há 13 anos ajudo pais e responsáveis de Ponta Grossa e da região a fixar, revisar e cobrar pensão alimentícia, sempre com atenção à realidade da família e ao interesse dos filhos. Atendo presencialmente no Centro e online para todo o Brasil.
A pensão alimentícia existe para cobrir as necessidades básicas dos filhos. Ela pode ser fixada, revista quando a realidade muda ou cobrada quando não é paga. Quando a separação envolve filhos, a pensão costuma ser definida junto com o divórcio. Veja se você se reconhece em alguma destas situações.
Quando é hora de definir a pensão, eu ajudo a fixar um valor que atenda os filhos e caiba na realidade de quem paga.
A vida muda: emprego, novos filhos, despesas. Dá pra pedir a revisão da pensão, para mais ou para menos, quando a situação muda.
Quando a pensão combinada ou fixada deixa de ser paga, existe a cobrança judicial, com medidas para garantir os valores em atraso.
Se você também precisa definir a guarda dos filhos, organizo as duas coisas juntas, sempre no interesse das crianças.
Me chamo Ceres Regina de Aguiar Vieira e há 13 anos me dedico ao Direito de Família e Sucessões, com especialização em Direito dos Contratos. Acompanho pais e responsáveis nas questões de pensão alimentícia, seja para fixar, revisar ou cobrar valores.
Sei que esse é um assunto sensível, porque envolve o sustento dos filhos e, muitas vezes, uma relação já desgastada. Meu papel é encontrar um caminho equilibrado, que respeite as necessidades das crianças e a realidade de quem paga, com a menor tensão possível.
A pensão não é sobre ganhar de alguém. É sobre garantir o que os filhos precisam, de um jeito que possa se sustentar ao longo do tempo.
Fixação, revisão e cobrança de pensão alimentícia, com guarda quando é o caso. Atendimento presencial e online, com conversa clara e sem juridiquês.
Você não precisa entender de Direito para começar. O caminho costuma ser este:
Você me chama pelo WhatsApp e me conta a situação: se precisa fixar, revisar ou cobrar a pensão e como está a relação com a outra parte.
A gente conversa e eu analiso a necessidade dos filhos e a possibilidade de quem paga, para entender qual valor faz sentido no seu caso.
Sempre que dá, busco um acordo sobre o valor. Quando não há consenso, entro com a ação para que a Justiça fixe, revise ou execute a pensão.
Conduzo o processo até a decisão e, se for o caso de cobrança, acompanho as medidas para garantir o pagamento dos valores devidos.
Três leituras mais completas para pais e responsáveis que precisam entender como o valor é definido, quando ele pode mudar e o que fazer quando a pensão não é paga. Base legal explicada em linguagem simples.
Uma das primeiras coisas que explico a quem me procura é que não existe um valor único de pensão, nem uma tabela oficial que diga quanto pagar. Cada família tem a sua realidade, e o valor é construído a partir dela. Aquela ideia de que a pensão é sempre trinta por cento do salário é um mito: esse percentual às vezes aparece na prática, mas não é uma regra da lei. O que a lei estabelece é um critério, e é a partir dele que se chega a um valor justo para cada situação.
Esse critério é conhecido como binômio necessidade e possibilidade, e está no Código Civil, nos artigos 1.694 e 1.695. De um lado, olha-se para a necessidade de quem recebe: quanto custa manter aquela criança ou aquele dependente, considerando alimentação, moradia, saúde, educação e lazer. De outro, olha-se para a possibilidade de quem paga: o quanto essa pessoa efetivamente pode contribuir sem comprometer o próprio sustento. O valor justo mora no equilíbrio entre esses dois lados. Uma pensão alta demais para quem paga tende a não ser cumprida, e uma pensão baixa demais deixa de atender quem precisa.
Base legal: arts. 1.694 e 1.695 do Código Civil (binômio necessidade e possibilidade); art. 1.696 do Código Civil (parentesco); Súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça.A obrigação de prestar alimentos nasce do parentesco, como diz o artigo 1.696 do Código Civil, e não termina automaticamente quando o filho completa dezoito anos. Um jovem que ainda estuda, por exemplo, pode continuar precisando de auxílio. Justamente por isso, o Superior Tribunal de Justiça firmou na Súmula 358 que o cancelamento da pensão do filho que atingiu a maioridade depende de decisão judicial, com direito de ele se manifestar, e não acontece sozinho. Em certos casos, a obrigação alimentar pode envolver outros parentes, como os avós, de forma complementar, quando os pais não têm condições.
Como advogada de pensão alimentícia em Ponta Grossa, analiso a realidade concreta das duas partes antes de sugerir qualquer número. Sempre que há diálogo, busco um valor combinado que faça sentido e possa ser mantido ao longo do tempo, evitando o desgaste de uma cobrança futura. Quando não há acordo, o valor é definido pela Justiça com base no mesmo binômio. O objetivo é o mesmo nos dois caminhos: proteger o interesse dos filhos com um valor que seja, ao mesmo tempo, justo e realista.
A obrigação de sustento pode começar antes mesmo de o filho nascer. A Lei 11.804 de 2008 criou os alimentos gravídicos, que ajudam a cobrir as despesas da gestante decorrentes da gravidez, da concepção ao parto, como alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames, medicamentos e o próprio parto. Com o nascimento com vida, esses alimentos se convertem automaticamente em pensão em favor do bebê, sem precisar de um novo pedido. É um direito importante e nem sempre conhecido, que ampara a gestante justamente no período em que as despesas costumam aumentar.
Um valor de pensão fixado hoje corresponde à realidade de hoje. Com o tempo, a vida muda: as despesas dos filhos crescem, alguém perde o emprego, surge uma nova situação de saúde, nasce outro filho. Quando a realidade que serviu de base para o valor deixa de existir, é possível pedir a revisão. Essa possibilidade está no artigo 1.699 do Código Civil, que permite pedir ao juiz a redução, o aumento ou até a dispensa da pensão sempre que houver mudança na situação de quem paga ou de quem recebe.
A revisão funciona nos dois sentidos. Quem recebe pode pedir o aumento quando as necessidades cresceram ou quando quem paga passou a ganhar mais. Quem paga pode pedir a redução quando a sua capacidade diminuiu de forma real. Existe ainda a exoneração, que é o fim da obrigação, quando desaparece o motivo que a justificava, como no caso do filho que se torna maior e já não depende de auxílio. Mas, como diz a Súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça, essa exoneração pela maioridade não é automática: depende de um pedido e de uma decisão, com direito de o filho se manifestar.
O ponto central de qualquer revisão é a prova. Não basta afirmar que a situação mudou: é preciso demonstrar essa mudança com documentos, como comprovantes de renda, carteira de trabalho, despesas médicas ou escolares. A jurisprudência é firme em exigir a comprovação clara de que a realidade se alterou desde a fixação. Por isso, o primeiro passo é organizar essa documentação. Explico exatamente o que reunir para cada tipo de pedido, para que a revisão tenha base sólida.
Assim como na fixação, a revisão pode ser feita por acordo quando as partes conversam. Um novo valor combinado e homologado evita o desgaste de uma disputa e dá segurança aos dois lados. Quando não há diálogo, o caminho é a ação revisional. Em ambos os casos, o que busco é um valor que volte a fazer sentido para a fase atual da família, sem prejudicar quem paga nem desamparar quem recebe.
Na prática, a revisão é feita por uma ação revisional de alimentos, em que se demonstra ao juiz a mudança de situação e se pede o novo valor. Enquanto essa ação tramita, a pensão anterior continua valendo, para que o dependente não fique desamparado no meio do caminho. Por isso, um alerta importante: quem paga não deve simplesmente parar de pagar ou reduzir o valor por conta própria, porque a diminuição precisa ser autorizada, sob pena de a diferença virar dívida e gerar cobrança. O caminho seguro é pedir a revisão e, enquanto ela não é decidida, manter o que foi combinado.
Ver a pensão dos filhos deixar de ser paga gera angústia e insegurança, mas é importante saber que a lei oferece caminhos firmes para cobrar. A pensão fixada em acordo homologado ou em decisão judicial é uma obrigação, e o seu descumprimento pode ser cobrado na Justiça por meio do cumprimento de sentença. Não é preciso aceitar o atraso em silêncio: existem medidas específicas, algumas bastante enérgicas, justamente porque se trata do sustento de quem depende daquele valor.
O Código de Processo Civil prevê dois ritos principais para cobrar alimentos. No primeiro, mais rápido e enérgico, tratado no artigo 528, o devedor é intimado a pagar em três dias, comprovar que pagou ou justificar a impossibilidade. Se não fizer nada disso, a decisão pode ser levada a protesto e o juiz pode decretar a prisão civil pelo período de um a três meses, cumprida em regime fechado. É a única hipótese de prisão por dívida admitida no Brasil, e existe pela importância do que está em jogo. Vale lembrar que pagar não apaga a prisão já cumprida, e a prisão não elimina a dívida.
Base legal: art. 528 do Código de Processo Civil (protesto e prisão civil de 1 a 3 meses); art. 529 do Código de Processo Civil (desconto em folha); art. 523 do Código de Processo Civil (cumprimento de sentença).Uma preocupação comum é a de que, se o devedor não tem carteira assinada, não há como cobrar. Não é bem assim. Mesmo sem emprego formal, é possível buscar bens, valores em conta e outros direitos por meio da penhora, além das demais medidas de pressão previstas na lei. A cobrança fica mais trabalhosa, mas continua possível. O importante é reunir as informações disponíveis sobre o devedor para escolher a estratégia mais eficaz para cada caso.
Se a pensão dos seus filhos não está sendo paga, o primeiro passo é reunir o acordo ou a decisão que fixou o valor e o histórico do que ficou em atraso. A partir daí, avalio qual rito é o mais adequado, o mais rápido do artigo 528 ou o de penhora, e conduzo a cobrança com foco em garantir o que é devido. Cada situação pede uma estratégia própria, e o objetivo é sempre o mesmo: fazer com que o direito dos filhos ao sustento seja efetivamente cumprido.
A prisão civil é uma medida de pressão para forçar o pagamento, e não uma punição que quita a dívida. Cumprida a prisão, os valores continuam devidos, e por isso ela costuma andar junto com outras medidas, como a penhora. Vale saber ainda que a prisão do artigo 528 mira as parcelas mais recentes: em regra, as três prestações anteriores ao início da execução e as que forem vencendo ao longo do processo, conforme a Súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça. As parcelas mais antigas são cobradas pela via da penhora. Entender essa divisão ajuda a ter expectativas realistas: a prisão pressiona, mas é o conjunto das medidas que efetivamente recupera o que ficou atrasado.
Reuni aqui as dúvidas que mais escuto sobre pensão. Se a sua não estiver na lista, me chame no WhatsApp que eu respondo com atenção.
Tirar minha dúvidaO valor é definido a partir do equilíbrio entre a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga. Não existe um número fixo: cada família tem a sua realidade. Eu analiso a sua situação para chegarmos a um valor que faça sentido e que possa ser sustentado ao longo do tempo.
Dá, sim. A pensão pode ser revista quando a situação de quem paga ou de quem recebe muda de forma relevante, como a perda de um emprego, o aumento das despesas dos filhos ou o nascimento de outro filho. A revisão pode ser para aumentar ou para reduzir o valor, sempre com base na nova realidade.
Quando a pensão combinada ou fixada pela Justiça deixa de ser paga, existe a cobrança judicial, que pode incluir medidas para garantir o pagamento dos valores em atraso. Se é o seu caso, me procure para avaliarmos o melhor caminho para resolver.
Não necessariamente. A pensão costuma ser para filhos menores, mas pode continuar depois dos 18 anos em situações como a do filho que ainda estuda, e também pode existir entre outros familiares em casos específicos previstos em lei. Eu avalio a sua situação e te explico o que se aplica.
Pode, sim. Quando os pais estão definindo a guarda dos filhos, é comum tratar da pensão no mesmo processo, já que os dois assuntos andam juntos. Eu organizo guarda e pensão de uma vez, sempre pensando no bem-estar das crianças.

Condução de inventário judicial e extrajudicial e partilha de bens, com foco em resolver o quanto antes e, quando dá, por acordo entre os herdeiros.
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Divórcio consensual ou litigioso, com a partilha dos bens e as questões dos filhos organizadas numa coisa só, buscando o caminho mais tranquilo.
Saiba mais sobre divórcioMe conte o que está acontecendo pelo WhatsApp. A primeira conversa serve para você entender as opções e decidir com segurança, no seu tempo.
Atendo presencialmente em Ponta Grossa e online para todo o Brasil.