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Inventário: por onde começar quando alguém falece

Perder alguém da família é um dos momentos mais difíceis da vida, e é justamente nesse período de luto que aparecem as primeiras dúvidas sobre documentos, bens e burocracia. É comum a pessoa não saber por onde começar, e o assunto acaba ficando parado por meses ou até anos. Neste texto quero explicar, sem juridiquês, o que é o inventário e qual é o primeiro passo, para que você tome as decisões no seu tempo e com segurança.

O que é o inventário

Inventário é o procedimento que apura os bens, direitos e dívidas deixados por quem faleceu e organiza a transferência desse patrimônio para os herdeiros. Enquanto ele não é feito, os bens ficam em nome de quem já não está mais aqui, o que impede vender um imóvel, transferir um carro ou movimentar contas de forma regular.

Muita gente pensa que o inventário é só para famílias com grande patrimônio, mas não é assim. Sempre que existe algum bem a regularizar, um imóvel, um veículo, uma conta bancária ou uma parte em empresa, o inventário é o caminho previsto na lei para colocar a situação em ordem.

Existe prazo para abrir?

Sim. A legislação recomenda que o inventário seja aberto em até sessenta dias contados do falecimento. Passar desse prazo não impede que ele seja feito depois, mas pode gerar multa sobre o imposto de transmissão em vários Estados. Por isso vale não deixar o assunto parado, mesmo que a família ainda esteja se organizando.

Judicial ou extrajudicial: quais são os caminhos

Existem dois caminhos possíveis, e a escolha depende da situação da família:

  • Inventário extrajudicial: feito em cartório, por escritura pública. É mais rápido e costuma ser possível quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a divisão.
  • Inventário judicial: feito perante o juiz. É o caminho quando existe herdeiro menor de idade, quando há discordância entre os herdeiros ou quando surgem questões que precisam da decisão de um juiz.

Nem sempre é óbvio qual caminho se aplica ao seu caso, e cada um tem custos e prazos diferentes. É por isso que a primeira conversa com uma advogada ajuda tanto: dá para mapear a situação antes de gastar tempo e dinheiro no caminho errado.

E se o inventário estiver parado há anos?

Recebo muitas famílias que descobrem que o inventário de um avô ou de um pai nunca foi feito, às vezes de bens antigos, com vários herdeiros já falecidos no meio do caminho. A boa notícia é que quase sempre há solução. Nesses casos a gente reconstrói a linha de herdeiros e organiza a documentação passo a passo, sem susto.

Em mais de treze anos ajudando famílias dos Campos Gerais, aprendi que o inventário assusta menos quando a pessoa entende o primeiro passo. Depois disso, tudo fica mais leve.

Qual é o primeiro passo, na prática

Antes de procurar cartório ou fórum, o mais útil é reunir o que você já tem em mãos. Costumo pedir para a família começar por aqui:

  1. Certidão de óbito da pessoa que faleceu.
  2. Documentos pessoais dela e dos herdeiros, como RG, CPF e certidões de casamento ou nascimento.
  3. Documentos dos bens: matrícula de imóveis, documento do veículo, extratos de contas e informações sobre eventuais dívidas.
  4. A informação sobre a existência ou não de testamento.

Com esse material, dá para analisar qual caminho se aplica, estimar custos e traçar um plano realista. Você não precisa ter tudo pronto para conversar: mesmo com dúvidas e documentos faltando, a primeira orientação já organiza as ideias e evita decisões precipitadas.

Inventário não é sobre pressa, é sobre não deixar parado. Quanto mais cedo a família entende o cenário, menor o risco de multa e de conflito lá na frente.

Se você está passando por uma situação assim e quer entender seus direitos com calma, me chame no WhatsApp para uma análise sem compromisso. Sou a Ceres Vieira, advogada de Família e Sucessões (OAB/PR 67.874), e atendo em Ponta Grossa e online para todo o Brasil.

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