Quando um casal com filhos se separa, a pergunta que mais aparece é: com quem as crianças vão ficar? Por trás dessa dúvida existe muito medo, e também muita informação errada. Guarda não é sobre um pai ganhar e o outro perder o filho. É sobre organizar o cuidado da criança da melhor forma possível. Vou explicar os tipos de guarda e como funciona a convivência.
Os tipos de guarda
A lei brasileira trabalha principalmente com dois modelos de guarda, e é importante entender a diferença entre eles:
- Guarda compartilhada: os dois pais participam das decisões importantes da vida da criança, como escola, saúde e educação. É o modelo que a lei prioriza hoje, mesmo quando os pais não moram juntos e nem sempre se entendem bem. Compartilhar a guarda não significa dividir o tempo da criança exatamente pela metade.
- Guarda unilateral: apenas um dos pais fica com a guarda e toma as decisões do dia a dia, enquanto o outro mantém o direito de convivência e de fiscalizar. Esse modelo é adotado em situações específicas, quando a guarda compartilhada não atende ao interesse da criança.
A guarda compartilhada é a regra
Muita gente se assusta ao ouvir falar em guarda compartilhada, achando que a criança vai viver mudando de casa toda semana. Não é isso. A criança costuma ter uma residência de referência, onde passa a maior parte do tempo, e os dois pais seguem responsáveis pelas decisões importantes. O objetivo é manter os dois presentes na vida do filho.
Em mais de treze anos atuando com famílias, tenho certeza de uma coisa: a criança não precisa que os pais se amem, mas precisa que os dois continuem cuidando dela em paz.
Como fica a convivência
A convivência, que muita gente ainda chama de visita, é o tempo que a criança passa com o pai ou a mãe que não tem a residência principal. Ela pode ser combinada livremente pelos pais ou definida pela Justiça quando não há acordo. O importante é que exista uma rotina clara, para dar segurança à criança e evitar conflitos.
Uma boa organização de convivência costuma prever:
- Os dias e horários de convívio durante a semana e nos fins de semana.
- Como serão as férias escolares e as datas especiais, como aniversários e feriados.
- A forma de comunicação entre pais e filhos e a divisão de responsabilidades do dia a dia.
O que a Justiça leva em conta
Em qualquer decisão sobre guarda e convivência, existe um princípio que orienta tudo: o melhor interesse da criança. Não se trata do que é mais confortável para o pai ou para a mãe, mas do que protege o desenvolvimento e o bem-estar do filho. Por isso cada família tem uma solução própria, construída a partir da sua realidade.
Guarda não é para sempre imutável
Assim como a pensão, os arranjos de guarda e convivência podem ser revistos quando a situação muda, por exemplo com o crescimento da criança, uma mudança de cidade ou uma alteração relevante na rotina de um dos pais. O que valia para uma criança de cinco anos pode não servir para a mesma criança aos doze.
Se você está separando e se preocupa com os filhos, saiba que existe um caminho para organizar tudo com serenidade, priorizando o bem-estar deles. O primeiro passo é conversar e entender as opções.
Se você está passando por uma situação assim e quer entender seus direitos com calma, me chame no WhatsApp para uma análise sem compromisso. Sou a Ceres Vieira, advogada de Família e Sucessões (OAB/PR 67.874), e atendo em Ponta Grossa e online para todo o Brasil.