Quando um casamento chega ao fim, uma das primeiras dúvidas é sobre como será o divórcio: se vai ser rápido ou demorado, se precisa ir para a Justiça, se dá para resolver no cartório. Grande parte dessa resposta depende de uma diferença simples, mas importante, entre o divórcio consensual e o litigioso. Vou explicar cada um para você entender qual pode ser o seu caso.
Divórcio consensual: quando há acordo
O divórcio consensual acontece quando os dois estão de acordo em se divorciar e conseguem combinar os pontos principais, como a partilha dos bens, a guarda e a convivência com os filhos e, quando for o caso, a pensão. Não é preciso que o casal esteja em bons termos em tudo, basta que consigam chegar a um consenso sobre esses temas.
Esse caminho costuma ser mais rápido, mais barato e menos desgastante. Quando não há filhos menores ou incapazes e existe acordo, o divórcio pode até ser feito diretamente em cartório, por escritura pública, sem necessidade de processo. Havendo filhos menores, ele passa pela Justiça, mas ainda assim de forma mais simples por já haver consenso.
Por que o acordo costuma ser melhor
Sempre que é possível, oriento a família a buscar o caminho do acordo. Não por uma questão de pressa, mas porque o consenso preserva as pessoas, principalmente os filhos, e devolve o controle da decisão para o próprio casal, em vez de deixar tudo nas mãos de um juiz. A mediação e a conversa bem conduzida resolvem muito mais do que parece à primeira vista.
Em mais de treze anos atuando em Direito de Família, vi que a maioria dos casos que começam tensos encontra um acordo possível quando as pessoas se sentem ouvidas e bem orientadas.
Divórcio litigioso: quando não há consenso
O divórcio litigioso é o caminho quando o casal não consegue chegar a um acordo sobre um ou mais pontos, ou quando uma das partes não quer se divorciar. Vale lembrar que hoje o divórcio é um direito: ninguém é obrigado a continuar casado, e a Justiça concede o divórcio mesmo que apenas uma das pessoas queira.
Nesse formato, cada questão em disputa é apresentada ao juiz, que decide depois de ouvir as partes e analisar as provas. Isso naturalmente torna o processo mais longo e mais custoso emocionalmente. Ainda assim, mesmo dentro de um processo litigioso, é comum que se chegue a acordos parciais ao longo do caminho, o que ajuda a encurtar a disputa.
Os pontos que precisam ser resolvidos
Seja no caminho consensual ou no litigioso, alguns temas quase sempre aparecem e precisam de definição:
- Partilha de bens: como será dividido o patrimônio construído durante o casamento, de acordo com o regime de bens adotado.
- Guarda e convivência: como fica o dia a dia dos filhos e o tempo de convívio com cada um dos pais.
- Pensão alimentícia: quando devida, para os filhos e, em algumas situações, entre os ex-cônjuges.
- Uso do nome: a possibilidade de voltar a usar o nome de solteiro.
E o divórcio antigo, sem partilha?
Uma situação que aparece bastante é a do casal que se separou de fato há muito tempo, às vezes já se divorciou, mas nunca fez a partilha dos bens. Isso pode ser resolvido depois, de forma independente, e vale organizar para evitar problemas futuros com imóveis e heranças. Cada caso tem detalhes próprios, e uma análise ajuda a definir o melhor momento e a melhor forma de fazer.
Não existe um caminho único que sirva para todo mundo. O que existe é o caminho certo para a sua realidade, e ele fica muito mais claro depois de uma primeira conversa.
Se você está passando por uma situação assim e quer entender seus direitos com calma, me chame no WhatsApp para uma análise sem compromisso. Sou a Ceres Vieira, advogada de Família e Sucessões (OAB/PR 67.874), e atendo em Ponta Grossa e online para todo o Brasil.