Na hora do divórcio, uma das maiores fontes de preocupação é a partilha dos bens. Quem fica com a casa, como se divide o carro, e aquele dinheiro guardado, entra na conta? A resposta depende muito de um detalhe que o casal escolheu lá no começo, muitas vezes sem prestar atenção: o regime de bens do casamento. Vou explicar como isso funciona.
O regime de bens define quase tudo
O regime de bens é a regra que diz o que é de cada um e o que é do casal. Ele é escolhido no casamento e determina como o patrimônio será dividido em caso de separação. Conhecer o seu regime é o ponto de partida para entender a partilha.
- Comunhão parcial de bens: é o regime mais comum e vale para quem casou sem fazer pacto diferente. Nele, entram na divisão os bens adquiridos durante o casamento. O que cada um já tinha antes de casar, ou o que recebeu por herança e doação, em regra não se divide.
- Comunhão universal de bens: aqui, em regra, quase todo o patrimônio se comunica, inclusive o anterior ao casamento, com algumas exceções previstas em lei.
- Separação total de bens: cada um mantém o seu, e não há divisão do que está no nome de cada pessoa.
Por que nem tudo é meio a meio
Existe a ideia de que, no divórcio, tudo se divide igualmente entre os dois. Na comunhão parcial, que é o caso da maioria dos casais, a divisão igual vale apenas para os bens adquiridos durante a união. Um imóvel comprado por um dos dois antes do casamento, por exemplo, normalmente não entra. Por isso a análise de cada bem é tão importante.
Em mais de treze anos cuidando de divórcios e inventários, percebi que boa parte dos conflitos de partilha nasce de uma coisa simples: as pessoas não sabiam qual era o regime de bens delas.
O que costuma entrar na partilha
Dependendo do regime, entram na divisão itens como:
- Imóveis adquiridos durante o casamento, mesmo que estejam no nome de apenas um.
- Veículos comprados na constância da união.
- Valores em contas, investimentos e reservas construídas juntos.
- Móveis, bens de uso comum e, em certos casos, participação em empresas.
Dívidas também podem entrar na conta, quando foram assumidas em benefício da família. A partilha não olha só para o que existe de positivo, mas para o patrimônio como um todo.
Dá para fazer a partilha depois?
Sim. É bastante comum o casal se divorciar primeiro e deixar a partilha para depois, principalmente quando há pressa em oficializar o fim do casamento ou quando ainda não há acordo sobre os bens. A partilha pode ser feita de forma separada, mais tarde, de comum acordo ou pela Justiça. Só é importante não deixar isso solto por tempo demais, para evitar complicações com vendas de imóveis e futuras heranças.
Acordo ou disputa
Assim como no divórcio em geral, a partilha também pode ser consensual ou litigiosa. Quando as duas pessoas conseguem combinar a divisão, tudo fica mais rápido e menos desgastante. Quando não há acordo, o juiz decide. Mesmo nos casos difíceis, costumo buscar primeiro o caminho da conversa, porque ele preserva as pessoas e o patrimônio.
Se você está pensando em se separar e tem dúvidas sobre o que é seu, o que é do casal e como fica a divisão, o primeiro passo é identificar o regime de bens e listar o patrimônio. A partir daí a partilha deixa de ser um mistério.
Se você está passando por uma situação assim e quer entender seus direitos com calma, me chame no WhatsApp para uma análise sem compromisso. Sou a Ceres Vieira, advogada de Família e Sucessões (OAB/PR 67.874), e atendo em Ponta Grossa e online para todo o Brasil.