Dra. Ceres Vieira, advogada de inventário e partilha de bens (OAB/PR 67.874) em Ponta Grossa/PR
Inventário e Sucessões · Ponta Grossa/PR

Advogada de inventário em Ponta Grossa

Sou a Ceres Vieira. Há 13 anos conduzo inventários e partilhas de bens em Ponta Grossa e na região dos Campos Gerais, sempre buscando resolver o quanto antes e, quando dá, pelo caminho do acordo entre os herdeiros. Atendo presencialmente no Centro e online para todo o Brasil.

Você precisa resolver um inventário e não sabe por onde começar?

O inventário é o processo que organiza e transfere os bens de quem faleceu para os herdeiros. Parece complicado à primeira vista, mas quase sempre há um caminho claro. Veja se você se reconhece em alguma destas situações.

Não sei por onde começar

Ninguém nasce sabendo lidar com um inventário. Na primeira conversa eu te explico o primeiro passo e o que já dá pra adiantar hoje.

Está parado há anos

Processo acumulado, prazos que passaram, imóvel ainda em nome de quem faleceu. Inventário parado tem solução e dá pra retomar.

Os herdeiros não se acertam

Quando falta acordo na família, existe caminho tanto pela via do consenso quanto pela Justiça. Eu conduzo os dois com cuidado.

Preciso regularizar um imóvel

O imóvel deixado de herança só pode ser vendido ou passado adiante depois do inventário. Eu cuido dessa regularização até o fim.

Quem vai cuidar do seu inventário

13 anos ajudando famílias de Ponta Grossa a resolver inventário e partilha

Me chamo Ceres Regina de Aguiar Vieira e há 13 anos me dedico ao Direito de Família e Sucessões, com especialização em Direito dos Contratos. O inventário é uma das áreas em que mais atuo: já acompanhei famílias com processos simples e outras com casos que estavam parados havia muito tempo.

Meu trabalho aqui é tirar esse peso da sua frente. Eu organizo os documentos, explico se o seu caso pode ser resolvido em cartório ou se precisa correr na Justiça e conduzo tudo até a regularização final dos bens, te mantendo informado em cada etapa.

No inventário, o meu foco é resolver o quanto antes e, sempre que é possível, pelo caminho do acordo entre os herdeiros.

13 anos ao lado das famílias dos Campos Gerais.

Inventário judicial e extrajudicial, partilha de bens e regularização de imóveis. Atendimento presencial e online, com conversa clara e sem juridiquês.

OAB/PR 67.874
Ceres VieiraAdvogada · Titular
Como funciona

Como conduzo o seu inventário, passo a passo

Você não precisa entender de Direito para começar. O caminho costuma ser este:

1

Primeiro contato

Você me chama pelo WhatsApp e conta o que aconteceu: quem faleceu, se deixou bens e quem são os herdeiros. Já te digo o próximo passo.

2

Levantamento

A gente reúne as certidões e os documentos dos bens e dos herdeiros. Não se preocupe se não tiver tudo agora, eu te oriento sobre o que buscar.

3

Cartório ou Justiça

Analiso se o inventário pode ser feito em cartório, mais rápido, ou se precisa correr na Justiça, e explico cada opção antes de decidirmos juntos.

4

Partilha e regularização

Conduzo a partilha dos bens entre os herdeiros e a regularização dos imóveis, até que tudo fique no nome de quem tem direito.

Inventário e partilha de bens em Ponta Grossa

Inventário parado há anos também tem solução. Vamos organizar o seu?

Tirar uma dúvida no WhatsApp
Análises em profundidade

Inventário explicado com calma, do começo ao fim

Três leituras mais completas para quem está diante de um inventário e quer entender o caminho antes de decidir. A base legal está explicada em linguagem simples, do primeiro passo à regularização do imóvel do espólio.

Por que o inventário é obrigatório

Quando uma pessoa falece, os bens que ela deixou não passam automaticamente para o nome dos herdeiros. É preciso um procedimento formal, o inventário, que apura o patrimônio, identifica quem tem direito e faz a partilha. Sem ele, a família não consegue vender um imóvel, transferir um veículo, movimentar contas ou regularizar o que ficou. O inventário também é o momento de calcular e pagar o imposto sobre a transmissão da herança, o ITCMD, que é estadual. Existem dois caminhos possíveis: o judicial, que corre na Justiça, e o extrajudicial, feito em cartório. A escolha entre eles depende da situação concreta de cada família.

Quando cabe o inventário extrajudicial, em cartório

O inventário extrajudicial é feito por escritura pública no cartório de notas e costuma ser mais rápido. Ele foi possibilitado pela Lei 11.441 de 2007 e tem seus requisitos no artigo 610 do Código de Processo Civil. Para segui-lo, é preciso preencher algumas condições:

  • Todos os herdeiros devem ser maiores de idade e civilmente capazes
  • Deve haver consenso entre todos quanto à partilha dos bens
  • O falecido não pode ter deixado testamento, salvo as exceções que a jurisprudência já admite
  • Todos os herdeiros precisam estar assistidos por advogado, exigência do parágrafo 2º do artigo 610

Vale registrar que o cenário evoluiu: o Conselho Nacional de Justiça, na Resolução 571 de 2024, passou a admitir o inventário extrajudicial mesmo com herdeiro menor ou incapaz em determinadas situações, o que antes era impensável. Por isso a análise caso a caso é indispensável.

Base legal: Lei 11.441/2007; art. 610 e parágrafo 2º do Código de Processo Civil; Resolução 35/2007 e Resolução 571/2024 do CNJ; Provimento 149/2023 (Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial).

Quando o caminho precisa ser judicial

O inventário judicial é o caminho quando falta algum dos requisitos do extrajudicial. É o que acontece, por exemplo, quando os herdeiros não chegam a acordo sobre a partilha, quando há herdeiro menor ou incapaz e o caso não se enquadra nas hipóteses admitidas em cartório, ou quando existe testamento que exige abertura judicial. Também é o caminho quando há dívidas complexas ou disputa sobre quem são os herdeiros. O inventário judicial é mais demorado, mas é ele que permite ao juiz resolver os pontos em que não houve consenso.

Prazos que a lei estabelece

O Código de Processo Civil, no artigo 611, orienta que o inventário seja instaurado em até dois meses a contar do falecimento e concluído nos doze meses seguintes, prazos que o juiz pode prorrogar. Além do prazo processual, cada estado tem o seu prazo para o pagamento do ITCMD, e o atraso costuma gerar multa. Não dá para prometer em quanto tempo um inventário específico termina, porque isso depende do caminho escolhido, do número de bens e do grau de acordo entre os herdeiros. O que dá para fazer é começar logo, porque o tempo costuma jogar contra.

Como decido qual caminho indicar

Como advogada de inventário em Ponta Grossa, o que faço primeiro é levantar a situação completa: quem são os herdeiros, se todos são maiores e capazes, se há testamento, quais são os bens e se existe consenso. Só depois indico o caminho, sempre buscando o mais simples e rápido que a lei permitir para o seu caso. Muitas vezes é possível fazer tudo em cartório e a família nem imaginava. Em outras, o caminho judicial é inevitável, e aí o importante é conduzi-lo sem atropelos.

Documentos que costumam ser reunidos e o imposto da herança

Seja pelo cartório ou pela Justiça, alguns documentos quase sempre aparecem: a certidão de óbito, os documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, a certidão de casamento ou de nascimento que comprove o vínculo, e os documentos de cada bem, como a matrícula do imóvel e o documento do veículo. Também é preciso lidar com o ITCMD, o imposto estadual sobre a transmissão da herança, cujo cálculo e recolhimento fazem parte do procedimento e variam conforme a regra de cada estado. Você não precisa ter tudo isso pronto para começar: parte da minha função é justamente listar o que falta e ajudar a reunir, um passo de cada vez.

O inventário travado é mais comum do que parece

Muitas famílias convivem por anos com um inventário que nunca foi feito, ou que começou e parou no meio. Às vezes o assunto foi adiado por causa da dor da perda, às vezes por um desentendimento entre herdeiros, às vezes simplesmente porque ninguém sabia por onde recomeçar. Não é raro encontrar situações em que há mais de um inventário acumulado na mesma família, quando faleceu primeiro um dos pais e depois o outro sem que o primeiro tenha sido resolvido. Se essa é a sua realidade, o primeiro alívio é saber que quase sempre dá para retomar.

Por que deixar parado costuma custar caro

  • A multa sobre o ITCMD tende a crescer com o atraso, conforme a regra de cada estado
  • Os bens ficam travados: não se vende, não se transfere e não se financia enquanto o inventário não termina
  • Novos falecimentos podem acontecer, somando inventários e multiplicando o número de herdeiros
  • Documentos se perdem e certidões vencem, o que dá mais trabalho para reunir tudo de novo
  • Um conflito pequeno tende a se agravar com o tempo e o distanciamento entre os herdeiros

Quando faleceu um herdeiro no meio do caminho

Uma situação frequente no inventário acumulado é a de um herdeiro que também faleceu antes de a herança ser partilhada. Nesse caso, entram os herdeiros dele no lugar, o que exige organizar as duas sucessões de forma coordenada. É trabalhoso, mas tem solução. Outra ferramenta útil é a cessão de direitos hereditários, prevista no artigo 1.793 do Código Civil, pela qual um herdeiro transfere a outra pessoa a sua parte na herança por escritura pública. Ela pode ajudar a destravar situações em que um dos herdeiros não tem interesse em permanecer no inventário.

Base legal: art. 1.793 do Código Civil (cessão de direitos hereditários); art. 611 do Código de Processo Civil (prazos); arts. 669 e 670 do Código de Processo Civil (sobrepartilha).

Bens que aparecem depois: a sobrepartilha

Acontece de a família descobrir um bem só depois que o inventário terminou, ou de perceber que um bem foi deixado de fora. Para isso existe a sobrepartilha, tratada nos artigos 669 e 670 do Código de Processo Civil. Ela permite partilhar bens que estavam ocultos, que foram descobertos após a partilha ou que são de difícil liquidação. Ou seja, um inventário mal encerrado no passado não impede que se corrija o que ficou pendente hoje.

Como retomo um inventário parado

O trabalho começa por um diagnóstico: em que pé o inventário parou, quais documentos existem, quem são os herdeiros atuais e o que ainda falta. A partir daí organizo o que precisa ser refeito ou atualizado e defino se dá para concluir em cartório ou se o caminho é judicial. Nos casos em que os herdeiros voltam a conversar, muita coisa que parecia impossível se resolve por acordo. Retomar exige paciência, mas cada etapa vencida devolve à família o controle sobre bens que estavam parados há tempo demais.

Quem administra os bens até a partilha

Enquanto o inventário não termina, alguém precisa administrar o patrimônio deixado, e essa pessoa é o inventariante. O Código de Processo Civil, no artigo 617, indica uma ordem de preferência para essa nomeação, que começa pelo cônjuge ou companheiro que vivia com o falecido e, na falta dele, passa ao herdeiro que está na posse e na administração dos bens. Essa ordem não é absoluta e pode ser ajustada pelo juiz em situações de conflito ou falta de transparência. Definir bem quem será o inventariante costuma ser decisivo para destravar um inventário parado, porque concentra em uma pessoa a responsabilidade de tocar o procedimento até o fim.

O cruzamento entre herança e imóvel irregular

Um dos casos mais delicados é o do imóvel que a família ocupa há anos, mas que nunca foi devidamente regularizado, e agora precisa entrar em um inventário. Pode ser a casa que estava só no contrato de compra e venda, o terreno que nunca foi registrado, ou o imóvel que ainda consta em nome de quem já faleceu há muito tempo. Regularizar e inventariar ao mesmo tempo é possível, mas exige entender exatamente qual é a situação registral do bem antes de qualquer passo.

Por que o registro é tão importante

No Direito brasileiro, a propriedade de um imóvel se transfere pelo registro no cartório de imóveis, e não apenas pela posse ou por um contrato. É o que diz o artigo 1.245 do Código Civil: enquanto não se registra o título, o transmitente continua sendo o dono. A Lei de Registros Públicos, a Lei 6.015 de 1973, organiza como funciona a matrícula de cada imóvel. Por isso, o primeiro passo é levantar a matrícula atualizada e descobrir em nome de quem o bem está de fato. Sem isso, não há como saber o que precisa ser corrigido.

Base legal: art. 1.245 do Código Civil (transferência pelo registro); Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos); art. 655 do Código de Processo Civil (formal de partilha).

Situações típicas de imóvel a regularizar no inventário

  • Imóvel comprado por contrato particular, sem escritura e sem registro no nome do falecido
  • Imóvel que ainda consta em nome de um avô ou bisavô, exigindo inventários encadeados
  • Terreno com construção nunca averbada na matrícula
  • Imóvel ocupado há muitos anos, em que a posse pode abrir caminho para a usucapião

Do inventário à escritura no nome dos herdeiros

Concluído o inventário, o documento que formaliza quem ficou com o quê é o formal de partilha, no caso judicial, ou a escritura de partilha, no caso extrajudicial. É esse documento que se leva ao cartório de imóveis para atualizar a matrícula e colocar o bem no nome dos herdeiros. Enquanto essa etapa final não é cumprida, o imóvel continua sem estar regularizado, mesmo que o inventário já tenha terminado. Por isso acompanho o caso até o registro, e não apenas até a partilha no papel.

Quando a usucapião pode ser o caminho

Há casos em que o imóvel nunca teve um registro válido em nome da família, e o inventário sozinho não resolve. Nessas situações, a usucapião pode ser o caminho para transformar uma posse longa e mansa em propriedade registrada, com base no tempo e nas condições que a lei exige. A usucapião pode inclusive ser feita em cartório, pela via extrajudicial, em situações de consenso. É uma frente mais técnica, que avalio junto com o inventário quando percebo que a origem do imóvel está frágil. O objetivo é sempre o mesmo: encerrar com o bem regularizado e no nome de quem tem direito.

Os custos de regularizar o imóvel

Regularizar um imóvel dentro do inventário envolve custos que vale conhecer desde o início. Há o ITCMD sobre a transmissão por herança, as custas do processo ou os emolumentos do cartório, e as taxas do registro de imóveis para atualizar a matrícula. Se, além do inventário, o caso exigir formalizar uma compra e venda antiga que nunca foi escriturada, pode incidir também o ITBI, imposto municipal sobre a transferência entre pessoas vivas. Levantar esses valores com antecedência evita surpresas e ajuda a família a se organizar. Explico cada um deles de acordo com a situação concreta do seu imóvel.

Dúvidas sobre inventário

Perguntas comuns sobre inventário e partilha

Reuni aqui as dúvidas que mais escuto sobre inventário. Se a sua não estiver na lista, me chame no WhatsApp que eu respondo com atenção.

Tirar minha dúvida

O primeiro passo é reunir as informações básicas sobre a pessoa que faleceu, os herdeiros e os bens deixados. A partir daí, eu avalio se o inventário pode ser feito em cartório ou se precisa correr na Justiça, e te explico cada opção antes de decidirmos juntos. Você não precisa ter tudo em mãos para dar o primeiro passo.

O inventário extrajudicial é feito em cartório e costuma ser mais rápido, mas exige que todos os herdeiros estejam de acordo, sejam maiores de idade e que não haja testamento em aberto, entre outros requisitos. O judicial corre na Justiça e é o caminho quando há discordância entre os herdeiros ou situações que a lei exige levar ao juiz. Eu analiso o seu caso e indico qual se encaixa.

Não existe um prazo fixo: depende do número de herdeiros, do tipo de bens, de haver ou não acordo entre a família e do caminho escolhido, cartório ou Justiça. O inventário extrajudicial, quando todos concordam, tende a ser mais rápido. Na primeira conversa eu te explico o que influencia o tempo do seu caso, sem prometer datas.

Sim. Quando falta acordo entre os herdeiros, o caminho é o inventário judicial, em que a Justiça resolve os pontos de divergência. Sempre que existe abertura, eu busco a conciliação entre as partes, porque costuma ser mais tranquila e menos desgastante, mas conduzo o processo até o fim mesmo quando o consenso não é possível.

Dá, sim. Inventários parados há muito tempo, com imóvel ainda no nome de quem faleceu, são mais comuns do que se imagina e têm solução. Eu levanto a situação atual, verifico o que já foi feito e organizo os próximos passos para retomar e concluir a regularização dos bens.

Sim. Mesmo o inventário extrajudicial, feito em cartório, exige a presença de um advogado para orientar as partes e assinar a escritura. Eu cuido dessa parte técnica, reúno a documentação e acompanho você e os demais herdeiros até a lavratura da escritura e a transferência dos bens.

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